Acordos coletivos

AVISOS A QUEM DE DIREITO: EMPREGADO E EMPRESA

O EMPREGADO DEVE COMPARECER COM A CARTEIRA DO TRABALHO E COM COPIA DO EXTRATO DO BANCO DE SUA CONTA CORRENTE, PARA COMPROVAR O , DEPOSITO DA EMPRESA CONFORME VALOR LANÇADO NO TERMO DE RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO , QUE O EMPREGADO VAI ASSINAR NA FRENTE DO HOMOLOGADOR DA ENTIDADE SINDICAL.


TRAZER A DECLARAÇÃO DO PREPOSTO DA EMPRESA E APRESENTAR AO HOMOLOGADOR DA ENTIDADE SINDICAL.


NÃO ESQUECER A EMPRESA DEVE APRESENTAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS DA HOMOLOGAÇÃO NO DIA , O PPP – PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIARIO .


ATENÇÃO : RH DA EMPRESA OU ESCRITORIO DA CONTABILIDADE , VERIFICAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SE OS ITENS ESTAO CORRETOS , ATENTOS AOS ITENS DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OS DE NUMERO ;


31 – CODIGO SINDICAL – 921.012.417.00000-0

32 – CNPJ E NOME DA ENTIDADE SINDICAL LABORAL –
– CNPJ – 60.007.317/0001-81
– SINASA – Sindicato dos Administradores de Santos


HOMOLOGADOR OFICIAL: ADM ITAMAR R. KUNERT – CEL (13) 98850-4769

ENVIAR PARA: SINASA@SINASA.ORG.BR + ITAMAR.KUNERT@GMAIL.COM